Autores:
Carlos Rafael da Costa
Submetido em:02/01/2023
Aprovado em: 23/03/2023
Publicado em: 28/03/2023
DOI: 10.56876/revistaviabile.v2n1.01
Resumo:
A pessoa com deficiência encontra diferentes percalços ao longo de sua vida. São situações de exclusão, preconceito e falta de acesso a direitos básicos, como o acesso ao mercado de trabalho, por exemplo. Nesse sentido, a inclusão social altamente buscada não só pelas pessoas com deficiência, mas por todo indivíduo que se sente excluído de alguma forma, do convívio social, entretanto, os parâmetros para definir o que seja essa inclusão são vagos ou de difícil quantificação, assim como são esparsas, embora urgentes, as ações na busca pela colocação dessas pessoas no mercado de trabalho. Entretanto, em dezembro de 2019 foi apresentado na câmara dos deputados, o projeto de lei PL 6.159/2019 que isenta as empresas da contratação de pessoas com deficiência e impõe a elas, como alternativa, o pagamento de uma multa ao fundo de reabilitação, o que significa verdadeiro retrocesso social nos direitos já conquistados por esta categoria. Assim, o objetivo deste trabalho de conclusão de curso é discutir o projeto de lei 6.159/2019 e a garantia de acesso das pessoas com deficiência ao mercado de trabalho à luz do princípio da vedação do retrocesso social.
Palavras-chave: Pessoa com deficiência; Direitos Fundamentais; PL 6.159/2019; Vedação ao retrocesso social.

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Revista Científica Multidisciplinar Viabile
Apoio: Instituto PMA
ISSN: 2764-846X